ARTIGO
DE REVISÃO
AVALIAÇÃO
DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE: CONTEXTO HISTÓRICO E PERSPECTIVAS
De
Fábio Ferreira Amorim1
Pedro Nery Ferreira Júnior
Elson Ribeiro Faria
Karlo Jozefo Quadros de Almeida
INTRODUÇÃO
No
que se refere à Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) a sua justificativa se
baseia especificamente na utilização de novas tecnologias funcionais em todo o
sistema de saúde. Esta resenha do artigo proposto traz alguns conceitos
aplicados na prática a partir do progresso histórico da Avaliação de
Tecnologias em Saúde em todo o mundo inclusive no Brasil. Refletindo o mundo
contemporâneo em diversas situações. Atualmente propondo alguns desafios para
ser efetivada essa ferramenta cujo objetivo de solucionar problemas de gestão.
Dessa forma são destacados os avanços que foram efetivados no Governo Federal
pelo Ministério da Saúde, com várias tecnologias destacadas, incluindo a
criação de Redes de Tecnologias em Saúde e a publicação da Lei 12.401 de 2011,
que torna possível a incorporação de tecnologias inteligentes e eficazes no Sistema
Único de Saúde.
Nas
últimas décadas tem havido uma crescente demanda científica nos diferentes
campos de conhecimento da área da saúde em busca de métodos mais eficazes de
prevenir, diagnosticar e tratar doenças. A avaliação de tecnologias em saúde é
uma ferramenta para a qualificação do processo de gestão, pois oferece
subsídios técnicos baseados na melhor evidência científica contemporânea com o
objetivo de definir decisões e procedimentos em saúde. Trata-se de uma forma de investigação
multidisciplinar cuja ferramenta fundamental é a avaliação crítica da
veracidade das pesquisas clínicas realizadas.
A efetivação de tecnologias para a
área saúde pode ser considerada uma ferramenta importante para a efetivação de
serviços. No entanto as tecnologias precisam ser testadas previamente. A ATS (avaliação
de tecnologias em saúde) surge justamente com esse intuito de não somente
considerar a forma como a tecnologia será integrada aos sistemas de saúde como
a análise de aplicação prática de conhecimentos, introdução de máquinas,
procedimentos clínicos e cirúrgicos, remédios, programas e sistemas para prover
cuidados à saúde, etc. Assim como inclui a avaliação dos aspectos econômicos. A
ATS está estreitamente ligada ao movimento da MBE, (medicina baseada em
evidências) esta avalia os desfechos clínicos para a tomada de decisões em
pacientes.
Atualmente, a assistência à saúde
vem se tornando mais dependente de métodos avaliativos de tecnologias. Rápidas mudanças
nas tecnologias utilizadas para promovera assistência à saúde, apesar de
algumas trazerem inegáveis benefícios à longevidade e qualidade de vida da
população, também trouxeram novos desafios e problemáticas. Inseridos nos
serviços de saúde.
As
estruturas hospitalares do sistema de saúde com a maior concentração de tecnologias
faz-se necessário, entretanto, avaliar as estratégias implantadas para aprovar ou
restringir a entrada destas tecnologias na área segundo os sistemas de gestão
adotados, pois, aos gestores públicos e privados interessa basicamente o mesmo,
que se tenha um sistema de saúde mais efetivo e eficiente, que supra
necessidades dos clientes e que possa
otimizar os serviços
prestados para melhorar a qualidade de vida da população com a maior abrangência
possível e, sempre buscando manter o
equilíbrio, entre o orçamento empregado e o custo real adquirido destes
serviços prestados, dentro de limites
razoáveis ou possíveis.
Todos
envolvidos na assistência devem visar, tendo ou não interesse em novas
tecnologias, a melhoria da qualidade de vida, prevenindo ou curando os
problemas de saúde dos seus clientes, uma vez que os cidadãos que trabalham e
pagam seus impostos que financiam o governo, esperam que estes recursos sejam
aplicados da maneira mais adequada possível para melhores benefícios à saúde
própria, de sua família e da sociedade para a qual contribuiu.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Brasil.
Ministério da Saúde. Avaliação de
tecnologias em saúde: ferramentas para a gestão do SUS. Brasília; 2009.
112p.
Canuto
VC. As análises econômicas na
incorporação de tecnologias em saúde: reflexões sobre a experiência brasileira
[tese]. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio rouca, 2010.
Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de
Ciência e Tecnologia, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Consolidação da área de avaliação de
tecnologias em saúde no
Brasil. Rev Saúde Pública. 2010; 44(2):
381-3.
BRASIL. Lei nº 12.401, de 28 de abril 2011.
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS. Diário Oficial da União,
Brasília,
DF, Seção 1, Página 1.
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